[Novidade] Tratar comissões de venda em adiantamentos de clientes quando a liberação é vinculada ao pagamento da conta a receber

O adiantamento de clientes é utilizado para gerar uma conta a receber a partir de um pedido de venda, antes da emissão da NFe. Comumente chamada de “sinal” nas negociações comerciais, o adiantamento de cliente gera uma conta a receber referente a um pedido de venda e não possui vínculo com uma NFe e Documento de Saída.

Como o sistema se comportava antes:

Ao gerar uma conta a receber de adiantamento de clientes a comissão de venda era liberada para pagamento apenas se a regra de comissão trabalhasse com a opção “1) Liberação integral na criação do pedido de venda”. Qualquer outro formato de liberação de comissão não era atendido para empresas que trabalham com comissão em venda em contas de adiantamento de clientes. 

Com essa restrição, enfrentávamos basicamente 2 dilemas:

  • Se o cliente não pagasse a compra, ou seja, ficasse inadimplente, a comissão de venda mesmo assim já teria sido liberada;
  • No caso de adiantamento parcelado, o sistema liberaria a comissão inteira.

Solução:

Adicionamos a possibilidade da liberação da comissão ser feita na baixa do recebimento da conta a receber de adiantamento, utilizando a regra “4) Liberação vinculada ao pagamento da conta a receber”. Além disso, também conseguimos calcular o valor liberado para pagamento da comissão proporcional ao valor pago pelo cliente. Por exemplo, se você receber metade do valor do adiantamento, o sistema poderá liberar apenas metade do valor da comissão para pagamento.


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