A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas UFs vão passar a exigir o envio de todos os campos relacionados ao diferimento de ICMS na geração da NF-e quando a situação tributária “51 – Diferimento” for utilizada.
Para entender mais sobre essa novidade e saber como tratá-la no sistema Nomus, acesse:
Novidades no tratamento do diferimento de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001