[Novidade] Desconto do valor do frete no valor financeiro

O valor total de uma Nota Fiscal Eletrônica compreende todos os valores envolvidos na venda. Entre eles, estão o frete, o seguro e as despesas acessórias. Já o valor total financeiro compreende o valor que a sua empresa vai receber pela venda.

Quando a modalidade de transporte é CIF (Cost, Insurance and Freight), o frete e o seguro são pagos pela sua empresa, que é responsável pela entrega até o cliente, e nesse cenário, faz sentido abater esses valores do valor total financeiro.

Como o sistema se comportava antes:

Em todas as vendas realizadas, o “Valor total do frete”, o “Valor total do seguro” e o “Valor total de outras despesas acessórias” não podiam ser descontados do valor total financeiro.

Solução:

Resolvemos a situação criando novas configurações gerais. Elas impactam todas as telas do processo de vendas e servem para que os custos de frete que você absorver sejam descontados do valor total financeiro quando a modalidade de transporte for CIF. Essa modificação compreende os valores totais do frete, do seguro e das despesas acessórias.

Confira a descrição das novas configurações para um entendimento mais detalhado:

  • Abater o “Valor total do frete” do valor total financeiro nas telas do processo de vendas quando a modalidade de transporte for “0) Contratação do frete por conta do remetente (CIF)” (Sim/Não) – Valor padrão “Não”
  • Abater o “Valor total do seguro” do valor total financeiro nas telas do processo de vendas quando a modalidade de transporte for “0) Contratação do frete por conta do remetente (CIF)” (Sim/Não) – Valor padrão “Não”
  • Abater o “Valor total de outras despesas acessórias” do valor total financeiro nas telas do processo de vendas quando a modalidade de transporte for “0) Contratação do frete por conta do remetente (CIF)” (Sim/Não) – Valor padrão “Não”

Por fim, melhoramos o texto de ajuda do campo “Valor total financeiro”, para que você entenda melhor como esse valor está sendo calculado.


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