Código do benefício fiscal de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001

A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas Unidades da Federação passarão a exigir o envio do código do benefício fiscal de ICMS na geração da NF-e, sempre que a operação usufruir de algum benefício fiscal.

Para entender mais sobre essa novidade e saber como tratá-la no sistema Nomus, acesse:

Código do benefício fiscal de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001


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