Novidade do sistema

[IMPORTANTE] Prazos da Reforma Tributária do Consumo nos Documentos Fiscais Eletrônicos

Estamos monitorando atentamente as movimentações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e queremos repassar informações importantes sobre prazos, obrigatoriedades e impactos técnicos nas emissões de documentos fiscais eletrônicos.

Atualização da NT 2025.002 – Versão 1.33 (NF-e)

A versão 1.33 da NT 2025.002 trouxe mudanças relevantes relacionadas ao preenchimento dos novos tributos IBS e CBS, que fazem parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo na NF-e.

Essa atualização gerou dúvidas significativas sobre a obrigatoriedade desse preenchimento já em 1º de janeiro de 2026. Por isso, é fundamental alinharmos os entendimentos.

A Base legal permanece a mesma

Antes de qualquer Nota Técnica ser publicada, é necessário que exista uma lei ou norma regulamentando as alterações dos documentos fiscais eletrônicos.

As Notas Técnicas não criam obrigatoriedade, elas apenas operacionalizam o que já está definido em lei.

E o que determina a Lei Complementar 214/2025?

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do regime normal devem informar IBS e CBS nos XMLs dos DF-e vigentes:

  • NF-e
  • NFC-e
  • CT-e
  • CT-e OS
  • BP-e
  • NFCom
  • NF3-e
  • NFS-e

Caso não informado, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas em lei.

O que muda com a NT 2025.002 v1.33?

A regra de validação UB12-10, que rejeitaria notas sem o grupo IBS/CBS a partir de 05/01/2026, agora está como “implementação futura”.

O que isso significa na prática?

NF-e não será rejeitada caso o grupo IBS/CBS não esteja preenchido;

As empresas poderão continuar faturando normalmente em janeiro de 2026;

Mas a obrigação legal continua valendo para 1º de janeiro de 2026.

Ou seja: não haverá bloqueio técnico, mas a obrigação jurídica permanece.

Como fica a situação da NFS-e?

A próxima versão do sistema Nomus com previsão de lançamento até 19/12/25 está sendo preparada para emissão de NFS-e com a tributação de IBS e CBS.

Entretanto, até o momento, não houve qualquer comunicado sobre ativação das regras de validação para IBS/CBS na NFS-e.

Para a NFS-e Nacional, o Comitê Gestor da NFS-e é responsável pelos comunicados;

Para municípios que não usarão o emissor nacional em 2026, a responsabilidade é do próprio município.

Em resumo

  • Não haverá rejeição técnica por falta de IBS/CBS na NF-e por enquanto;
  • A obrigação legal continua válida para 1º de janeiro de 2026;
  • A NFS-e ainda aguarda comunicados oficiais.

Estamos acompanhando tudo em tempo real e você pode contar conosco para continuar recebendo informações confiáveis.

Vamos em frente!