Estamos monitorando atentamente as movimentações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e queremos repassar informações importantes sobre prazos, obrigatoriedades e impactos técnicos nas emissões de documentos fiscais eletrônicos.
Atualização da NT 2025.002 – Versão 1.33 (NF-e)
A versão 1.33 da NT 2025.002 trouxe mudanças relevantes relacionadas ao preenchimento dos novos tributos IBS e CBS, que fazem parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo na NF-e.
Essa atualização gerou dúvidas significativas sobre a obrigatoriedade desse preenchimento já em 1º de janeiro de 2026. Por isso, é fundamental alinharmos os entendimentos.
A Base legal permanece a mesma
Antes de qualquer Nota Técnica ser publicada, é necessário que exista uma lei ou norma regulamentando as alterações dos documentos fiscais eletrônicos.
As Notas Técnicas não criam obrigatoriedade, elas apenas operacionalizam o que já está definido em lei.
E o que determina a Lei Complementar 214/2025?
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do regime normal devem informar IBS e CBS nos XMLs dos DF-e vigentes:
Caso não informado, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas em lei.
O que muda com a NT 2025.002 v1.33?
A regra de validação UB12-10, que rejeitaria notas sem o grupo IBS/CBS a partir de 05/01/2026, agora está como “implementação futura”.
O que isso significa na prática?
NF-e não será rejeitada caso o grupo IBS/CBS não esteja preenchido;
As empresas poderão continuar faturando normalmente em janeiro de 2026;
Mas a obrigação legal continua valendo para 1º de janeiro de 2026.
Ou seja: não haverá bloqueio técnico, mas a obrigação jurídica permanece.
Como fica a situação da NFS-e?
A próxima versão do sistema Nomus com previsão de lançamento até 19/12/25 está sendo preparada para emissão de NFS-e com a tributação de IBS e CBS.
Entretanto, até o momento, não houve qualquer comunicado sobre ativação das regras de validação para IBS/CBS na NFS-e.
Para a NFS-e Nacional, o Comitê Gestor da NFS-e é responsável pelos comunicados;
Para municípios que não usarão o emissor nacional em 2026, a responsabilidade é do próprio município.
Em resumo
Estamos acompanhando tudo em tempo real e você pode contar conosco para continuar recebendo informações confiáveis.
Vamos em frente!
Autor: Equipe Nomus