Em suma, todos os contribuintes do ICMS, IPI e IRPJ que mantenham em estoque mercadorias, produtos intermediários, materiais de embalagem, materia prima, produtos acabados e produtos em fase de fabricação, devem escriturar o Livro de Registro de Inventário no fim de cada período de apuração. Logo, o livro deve atender aos critérios estipulados pela legislação destes três tributos.
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