Aviso importante: preenchimento do CEST

Prezado cliente,

Atenção, de acordo com o Convênio ICMS 52/2017, o preenchimento do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) passará a ser obrigatório para emissão de NF-e a partir de 01/07/2017.

Para evitar rejeições no momento da emissão da NF-e, será necessário revisar e definir o CEST de todos os produtos comercializados por sua empresa e que estejam sujeitos à substituição tributária de ICMS.

Recomendamos que não deixe esta revisão do cadastro de produtos para última hora para evitar transtornos na emissão de NF-e a partir de 01/07/2017.

O Convênio ICMS 52/2017 trouxe muitas revisões na Tabela CEST, alguns CESTs tiveram suas descrições modificadas, e novos CESTs foram criados.

Para atualizar sua Tabela CEST no sistema Nomus de acordo com o Convênio ICMS 52/2017, recomendamos que utilize a nova funcionalidade desenvolvida para importação da Tabela CEST no formato Excel, disponível na versão mais recente do sistema Nomus.

Se tiver qualquer dúvida ou precisar de qualquer ajuda para se preparar para esta nova exigência, por favor, sinta-se à vontade para fazer contato com nosso Suporte.

Atenciosamente,

Equipe Nomus


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