Em suma, todos os contribuintes do ICMS, IPI e IRPJ que mantenham em estoque mercadorias, produtos intermediários, materiais de embalagem, materia prima, produtos acabados e produtos em fase de fabricação, devem escriturar o Livro de Registro de Inventário no fim de cada período de apuração. Logo, o livro deve atender aos critérios estipulados pela legislação destes três tributos.
Confira o artigo completo no link:
Clique aqui para acessar o artigo
Autor: Thiago Leão
Engenheiro Mecânico Industrial formado na UERJ e especialista em implantação de sistemas de gestão Industrial na Nomus. Thiago já atuou em fábricas de diversos setores, como: Embarcações, perfuração submarina, metal-mecânica, materiais de escritório, alimentício, cosméticos e tubulação.