A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas UFs vão passar a exigir o envio dos campos “Valor do ICMS desonerado” e “Motivo de desoneração” na geração da NF-e para as seguintes situações tributárias de ICMS:
Essa obrigatoriedade começará com as seguintes UFs:
As demais UFs por enquanto ainda não informaram quando será o início da obrigatoriedade.
Para entender mais sobre essa novidade e saber como tratá-la no sistema Nomus, acesse:
Novidades no tratamento da desoneração de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001