Novidades no tratamento da desoneração de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001

A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas UFs vão passar a exigir o envio dos campos “Valor do ICMS desonerado” e “Motivo de desoneração” na geração da NF-e para as seguintes situações tributárias de ICMS:

  • 20    Com redução de base de cálculo
  • 30    Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40    Isenta
  • 41    Não tributada
  • 50    Suspensão
  • 70    Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90    Outras

Essa obrigatoriedade começará com as seguintes UFs:

  • Rio de Janeiro (RJ) – A partir de 01/10/2019
  • Rio Grande do Sul (RS) – A partir de 01/10/2019
  • Mato Grosso (MT) – A partir de 01/10/2019

As demais UFs por enquanto ainda não informaram quando será o início da obrigatoriedade.

Para entender mais sobre essa novidade e saber como tratá-la no sistema Nomus, acesse:

Novidades no tratamento da desoneração de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001


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