A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas Unidades da Federação passarão a exigir o envio do código do benefício fiscal de ICMS na geração da NF-e, sempre que a operação usufruir de algum benefício fiscal.
Para entender mais sobre essa novidade e saber como tratá-la no sistema Nomus, acesse:
Código do benefício fiscal de ICMS na geração de NF-e a partir da Nota Técnica 2019.001